IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 101 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7112, DE 25 DE JANEIRO DE 2.023

Regulamenta a ligação de água por residência pela concessionária Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP no Município de Campo Limpo Paulista.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso de suas atribuições legais, e consoante os artigos 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência de limitar a instalação de hidrômetro por residência no Município de Campo Limpo Paulista, visando impedir construções coletivas e multifamiliares irregulares;

CONSIDERANDO que a liberação de instalação de hidrômetros sem o competente projeto construtivo aprovado desorganiza o planejamento urbano, com reflexos desastrosos na infraestrutura do Município e no próprio planejamento da SABESP;

CONSIDERANDO que a liberação de instalação de hidrômetros sem controle estimulará a construção de moradias em desacordo com o Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo e normas construtivas vigentes,

CONSIDERANDO o processo a n°658, de 25 de janeiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica limitada a instalação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP de até 2 (dois) hidrômetros por residência no Município de Campo Limpo Paulista, com exceção de projetos multifamiliares e condomínios devidamente aprovados pela Secretaria de Obras.

Art. 2º A não observância desta restrição poderá acarretar à SABESP, mediante competente processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as punições previstas no Contrato de Concessão e na legislação aplicável à matéria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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