IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 101 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7114, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Regulamenta a Lei n° 2.558, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa “Atleta Cidadão”, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e consoante os arts. 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.558, de 23 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 11.458/22,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa “Atleta Cidadão” no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer e define regras para recebimento de Bolsa-Auxílio.

Art. 2º Para pleitear a concessão da Bolsa-Auxílio, previstA no art. 3° da Lei, o pretendente do deverá cumprir as exigências estabelecidas na Lei n° 2.558, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 3º O funcionamento da Comissão Específica de Avaliação, prevista no art. §1° do 4° da Lei n°2.558, de 2022, se dará após publicação de Portaria do Executivo com a nomeação dos membros indicados e deverá dispor sobre os casos de impedimento, vacância e substituição, quórum de votação e demais normas internas pertinentes.

§ 1° A Comissão deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez a cada semestre, sem prejuízo da constituição de grupos de trabalho específicos, cujos resultados subsidiarão os seus pareceres.

§ 2° As reuniões extraordinárias da Comissão realizar-se-ão por convocação do Secretário de Esportes e Lazer ou mediante solicitação de metade de seus membros, cabendo-lhes opinar exclusivamente sobre os assuntos que motivaram a convocação.

Art. 4º A Comissão Específica de Avaliação examinará os pedidos e emitirá parecer conclusivo a respeito do atendimento dos requisitos legais por parte dos interessados, para efeito do recebimento de Bolsa-Auxílio.

Paragrafo único. A Comissão realizará diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, quando necessário, podendo conceder aos interessados prazo adicional de 15 (quinze) dias para a complementação das informações ou da documentação apresentada.

Art. 5º A Bolsa-Auxílio será concedida por decisão do Secretário de Esportes e Lazer, conforme critérios de conveniência e oportunidade, devidamente justificada, aos esportistas que preencham os requisitos previstos neste Decreto, previamente selecionados pela Comissão Específica de Avaliação.

Art. 6º A concessão da Bolsa-Auxílio ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Adesão, segundo modelo previamente aprovado pela Comissão Específica de Avaliação, do qual constará expressamente que o apoio financeiro deixará de ser concedido caso o atleta não cumpra os requisitos necessários à sua qualificação.

Art. 7 º A Bolsa-Auxílio será paga mediante depósito em conta corrente aberta especificamente para esse fim, em nome do bolsista.

Art. 8 º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e cinco dias de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Gestão de Pessoas


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