IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1000 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.058, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Dispõe sobre fixação de prazo para vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2023 e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2023, será lançado para pagamento em 06 parcelas, com os seguintes vencimentos:

a) A 1ª Parcela em 15/06/2023

b) A 2ª Parcela em 17/07/2023

c) A 3ª Parcela em 15/08/2023

d) A 4ª Parcela em 15/09/2023

e) A 5ª Parcela em 16/10/2023

f) A 6ª Parcela em 16/11/2023

Art. 2º. Para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em parcela única, com vencimento em 15/06/2023, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.830, de 04 de julho de 2023.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 02 de fevereiro de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.