IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.417, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.850,00 (noventa mil, oitocentos e cinquenta reais) destinados a assinatura de termo aditivo ao contrato de execução de obra de reforma no balneário municipal, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.03 Departamento de Turismo
27.695.0241.1015.0000 Reforma no Balneário Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.850,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 90.850,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.1031.0000 Construção e Reforma de Quiosque no Estádio Municipal
Ficha 313: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 90.850,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 90.850,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1015 (Reforma no Balneário Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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