IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.418, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 53.816,67 (cinquenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) destinados a aquisição de máquinas agrícolas (contrapartida vinculada ao convênio), na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária

20.608.0211.1001.0000 Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 53.816,67

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 53.816,67

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

22.662.0230.1008.0000 Infraestrutura no Distrito Industrial

Ficha 148: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13.816,67

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1031.0000 Construção e Reforma de Quiosque no Estádio Municipal

Ficha 313: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 25.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 53.816,67

Art. 2º Fica ajustado o programa 0211 (Mecanização Agrícola), o Projeto 1001 (Aquisição de Veículo, Maquinário e/ou Equipamento para o Departamento de Agricultura e Pecuária) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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