IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 01 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1346 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.419, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais) destinados a execução de obra de construção de sala para o raio X digital, com área total de 45m², nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0120.1023.0000 Construção de Sala para o Raio X Digital

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 172.800,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 172.800,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o Projeto 1023 (Construção de Sala para o Raio X Digital) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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