IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1429 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4175

De 30 de janeiro de 2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.”

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 577.011,50 (quinhentos e setenta e sete mil, onze reais e cinquenta centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

320

3.3.50.43

01

10.301.0010.2033.0000

Subvenção

R$ 191.684,00

02.04.01

319

3.3.50.43

01

10.302.0010.2038.0000

Subvenção

R$ 385.327,50

Total R$ 577.011,50

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 577.011,50 (quinhentos e setenta e sete mil, onze reais e cinquenta centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

185

3.3.90.39

01

10.301.0010.2034.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 577.011,50

Total R$ 577.011,50

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 30 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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