IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 581 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.694, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Comissão de Sindicância, instaurada através da Portaria nº 3.613/22 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo, pelo qual apurar os débitos existentes nos veículos pertencentes a frota municipal, em decorrência de infrações de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância para apuração dos fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar.

Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Responsável pelo Controle Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos.

Art.3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estancia Hidromineral de Lindoia, 02 de feverereiro de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixada no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 02 de feverereiro de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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