IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1379 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.669, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre alienação de bens imóveis no loteamento Jardim Centenário.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica definida a alienação da área total de 9.476,90 m2, composta por 25 (vinte e cinco) lotes residenciais, localizados na quadra 13 do loteamento denominado Jardim Centenário, conforme Anexo Único, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.191, de 05 de abril de 2005, alterada pelas Leis Municipais n.ºs 3.471, de 15 de outubro de 2010 e 3.557, de 09 de agosto de 2011.

Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga à vista ou parcelada, conforme segue:

I – alienação, mediante pagamento à vista com 15% (quinze por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;

II – alienação, mediante pagamento em 3 (três) parcelas mensais com 12% (doze por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;

III – alienação, mediante pagamento em 6 (seis) parcelas mensais com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;

IV – alienação, mediante pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação, sendo todas as despesas por conta do vencedor do certame.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


ANEXO ÚNICO

DECRETO N.º 8.669, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

ÁREA DE 9.476,90 M2 PARA ALIENAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM CENTENÁRIO

Lote

Quadra

Inscrição

Área Terreno

Valor R$ por m2

Valor Mínimo em R$

1

13

17200246

466,23

309,88

144.475,35

2

13

17200247

486,18

309,88

150.657,46

3

13

17200248

449,30

309,88

139.229.08

4

13

17200249

312,82

309,88

96.936,66

5

13

17200250

304,42

309,88

94.333,67

6

13

17200251

334,52

309,88

103.661,06

7

13

17200252

354,28

309,88

109.784,29

8

13

17200253

362,52

309,88

112.337,70

9

13

17200254

358,74

309,88

111.166,35

10

13

17200255

343,17

309,88

106.341,52

11

13

17200256

406,12

309,88

125.848,47

12

13

17200257

344,54

309,88

106.766,06

13

13

17200258

337,15

309,88

104.476,04

14

13

17200259

365,16

309,88

113.155,78

15

13

17200260

365,16

309,88

113.155,78

17

13

17200262

378,84

309,88

117.394,94

18

13

17200263

378,84

309,88

117.394,94

19

13

17200264

378,84

309,88

117.394,94

20

13

17200265

378,84

309,88

117.394,94

21

13

17200266

378,84

309,88

117.394,94

22

13

17200267

376,67

309,88

116.722,50

23

13

17200268

403,55

309,88

125.052,07

24

13

17200269

322.27

309,88

99.865,03

25

13

17200270

322.27

309,88

99.865,03

26

13

17200271

567,63

309,88

175.897,18

ÁREA TOTAL M2 9.476,90

TOTAL EM R$ 2.936.701,77


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.