IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1379 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.669, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre alienação de bens imóveis no loteamento Jardim Centenário.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação da área total de 9.476,90 m2, composta por 25 (vinte e cinco) lotes residenciais, localizados na quadra 13 do loteamento denominado Jardim Centenário, conforme Anexo Único, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.191, de 05 de abril de 2005, alterada pelas Leis Municipais n.ºs 3.471, de 15 de outubro de 2010 e 3.557, de 09 de agosto de 2011.
Art. 2.º Os lotes referidos no artigo 1.º, já avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada pelo Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020, terão seus valores mínimos estabelecidos no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga à vista ou parcelada, conforme segue:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 15% (quinze por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;
II – alienação, mediante pagamento em 3 (três) parcelas mensais com 12% (doze por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;
III – alienação, mediante pagamento em 6 (seis) parcelas mensais com 10% (dez por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único;
IV – alienação, mediante pagamento em 10 (dez) parcelas mensais, referente aos valores mínimos fixados, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação, sendo todas as despesas por conta do vencedor do certame.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.
CLEBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO ÚNICO
DECRETO N.º 8.669, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
ÁREA DE 9.476,90 M2 PARA ALIENAÇÃO DO LOTEAMENTO JARDIM CENTENÁRIO
Lote | Quadra | Inscrição | Área Terreno | Valor R$ por m2 | Valor Mínimo em R$ |
1 | 13 | 17200246 | 466,23 | 309,88 | 144.475,35 |
2 | 13 | 17200247 | 486,18 | 309,88 | 150.657,46 |
3 | 13 | 17200248 | 449,30 | 309,88 | 139.229.08 |
4 | 13 | 17200249 | 312,82 | 309,88 | 96.936,66 |
5 | 13 | 17200250 | 304,42 | 309,88 | 94.333,67 |
6 | 13 | 17200251 | 334,52 | 309,88 | 103.661,06 |
7 | 13 | 17200252 | 354,28 | 309,88 | 109.784,29 |
8 | 13 | 17200253 | 362,52 | 309,88 | 112.337,70 |
9 | 13 | 17200254 | 358,74 | 309,88 | 111.166,35 |
10 | 13 | 17200255 | 343,17 | 309,88 | 106.341,52 |
11 | 13 | 17200256 | 406,12 | 309,88 | 125.848,47 |
12 | 13 | 17200257 | 344,54 | 309,88 | 106.766,06 |
13 | 13 | 17200258 | 337,15 | 309,88 | 104.476,04 |
14 | 13 | 17200259 | 365,16 | 309,88 | 113.155,78 |
15 | 13 | 17200260 | 365,16 | 309,88 | 113.155,78 |
17 | 13 | 17200262 | 378,84 | 309,88 | 117.394,94 |
18 | 13 | 17200263 | 378,84 | 309,88 | 117.394,94 |
19 | 13 | 17200264 | 378,84 | 309,88 | 117.394,94 |
20 | 13 | 17200265 | 378,84 | 309,88 | 117.394,94 |
21 | 13 | 17200266 | 378,84 | 309,88 | 117.394,94 |
22 | 13 | 17200267 | 376,67 | 309,88 | 116.722,50 |
23 | 13 | 17200268 | 403,55 | 309,88 | 125.052,07 |
24 | 13 | 17200269 | 322.27 | 309,88 | 99.865,03 |
25 | 13 | 17200270 | 322.27 | 309,88 | 99.865,03 |
26 | 13 | 17200271 | 567,63 | 309,88 | 175.897,18 |
ÁREA TOTAL M2 9.476,90 | TOTAL EM R$ 2.936.701,77 | ||||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.