IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1379 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.670, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura dos créditos suplementares é necessária para criação e reforço de elemento de despesa em atividade já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificadas abaixo;

Considerando que a cobertura dos créditos se refere à anulação de dotação existente e superávit financeiro,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

03.04.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

03.04.01

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

17.512.0301.1.011

AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO

4.4.90.51.00-456

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

03.05.00

DIVISÃO MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

03.05.01

DIVISÃO MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

17.512.0301.2.086

TRATAMENTO DE ESGOTO

4.4.90.51.00-464

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 3.º Fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água, Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

03.04.00

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

03.04.01

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

17.512.0301.1.013

FEHIDRO BELA VISTA

4.4.90.51.00-488

OBRAS E INSTALAÇÕES

RECURSOS PRÓPRIOS

124.000,00

TOTAL

124.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superávit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

TULIO ANTONIO PINHEIRO

Superintendente Geral do DAEMO

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de fevereiro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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