IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1816 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº.15 444, de 02 de fevereiro de 2023

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.2.865.000,00, autorizado pela Lei nº. 6926, de 02 de dezembro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$.2.865.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

12.361.0008.2033 – Alimentação Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor R$ 600.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

12.365.0008.2033 – Alimentação Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor R$ 1.132.500,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

12.365.0008.2033 – Alimentação Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor R$ 1.132.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 6926 de 02 de dezembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de fevereiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.