IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 365 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 12.377/2023
De 31 de janeiro de 2023.
“DETERMINA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA N.º 11.986/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022, POR MAIS 60 (SESSENTA DIAS).”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os motivos expostos pela Comissão Processante, em especial dar continuidade a instrução probatória e demais atos processuais para conclusão do procedimento em questão;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Públicos Municipais de Salto de Pirapora e do art. 4º da Portaria n.º 11.986/2022, de 26 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 11.986/2021 de 26 de abril de 2022, prorrogado pelas Portarias de n.º 12.043/2022 de 23 de junho de 2022, n.º 12.264/2022 de 19 de setembro de 2022 e n.º 12.373/2013 de 26 de janeiro de 2023 por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria retroage seus efeitos a 18 de novembro de 2022 e entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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