IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1347 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.647, DE 2 DE fevereiro DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.419, de 01 de fevereiro de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais) destinados a execução de obra de construção de sala para o raio X digital, com área total de 45m², na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.1023.0000 Construção de Sala para o Raio X Digital
Ficha 432: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 172.800,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 172.800,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o Projeto 1023 (Construção de Sala para o Raio X Digital) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 2 de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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