IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 02 de fevereiro de 2023 | Edição nº 764A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.704 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA SERVIDORES LOTADOS NA ZONA RURAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que a EMEF CORONEL QUITO JUNQUEIRA, encontra-se localizada na zona rural no município, em local não servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho dos servidores ou empregado público.

CONSIDERANDO o art. 127. Lei Complementar nº 45 de 03 de junho de 2015 que assim dispõe:

Art. 127. Os auxílios financeiros têm caráter excepcional e serão concedidos

para atender as seguintes situações:

...
II - auxílio-transporte - para auxiliar o servidor no atendimento de despesas

de locomoção, entre a residência e o local de trabalho e deste para a residência, nos dias de trabalho;

§1º O pagamento dos auxílios alimentação e transporte terá por base o número de dias úteis do mês, em expediente normal, em turnos de revezamento ou escalas de serviço, inclusive os dias de trabalho para atender horas excedentes ou plantão de serviço, conforme condições e requisitos estabelecidos em regulamento aprovado pelo titular de cada Poder.


§2º O auxílio-alimentação e o auxílio-transporte não compõem a base de cálculo da gratificação natalina, do abono de férias e das férias remuneradas,

nem da contribuição para a previdência social, bem como para verificação dos limites máximos e mínimos de remuneração paga pelo serviço público municipal.

CONSIDERANDO que do Paço Municipal até EMEF CORONEL QUITO JUNQUEIRA, corresponde a distância de 11,6 km, em trajeto integralmente pavimentado;

CONSIDERANDO os termos da Portaria ARTESP nº 69, de 01 de setembro de 2021, ARTESP-POR-2021/00069, que dispõe sobre os preços das passagens do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas pela ARTESP, cujo Anexo I - TABELA DE PREÇOS – RODOVIÁRIO, prevê valores, para trajetos de 0-15km, correspondente a R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 8,72 (oito e setenta e dois reais) para o percurso de ida e volta;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o auxílio-transporte para o servidor ou empregado público que desempenhe suas atribuições temporária ou permanentemente na EMEF CORONEL QUITO JUNQUEIRA, com endereço na rua Três, s/n – Usina Junqueira, Igarapava - SP, para utilização efetiva em despesas de deslocamento do paço municipal-trabalho e vice-versa, haja vista ausência transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Art. 2°. O Auxílio - Transporte, concedido nas condições e limites definidos, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza remuneratória, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável ao servidor.

d) não compõe a base de cálculo da gratificação natalina, do abono de férias (terço constitucional de férias), prêmio de valorização e das férias remuneradas ou mesmo indenizadas, bem como para verificação dos limites máximos e mínimos de remuneração paga pelo serviço público municipal.

Art. 3º O valor do auxílio transporte, que será pago por ocasião do pagamento da remuneração do mês subsequente, corresponderá ao produto da multiplicação do inciso I pelo incido II:

I – R$ 8,72 (oito reais e setenta e dois centavos), entre ida e volta, não sujeitos a reajuste ou recomposição automática, nem passível de alteração por ocasião do reajuste anual de remuneração;

II - número de dias úteis efetivamente trabalhados no mês, em que tenha comparecimento presencial do servidor ou empregado público na repartição do art. 1º, única e exclusivamente em razão do exercício da função.

Parágrafo único - O cálculo do caput será realizado em razão da pessoa, e não da quantidade de cargos que ela titulariza ou exerça de forma cumulativa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Igarapava/SP, em 02 de fevereiro de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.