IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 752 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1792 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.023.
EMENTA: Autoriza o Município de Zacarias alienar em favor de terceiros imóveis públicos municipais que especifica e dá outras providências.
HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e IX, da Lei Orgânica do Município de Zacarias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos cidadãos abaixo identificados o TERMO DE TITULARIDADE DE PROPRIEDADE IMÓVEL, conforme especifica:
GRUPO FAMILIAR I
1) ALBERTINA MARTINS DE BRITO, RG ***.556.559-* e CPF ***885488**, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na rua João de Brito,981, Alto da Boa Vista, Zacarias -SP, CEP 15265-000, Cadastro Municipal 869000 – Matrícula 9136 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
2) DORIVAL DE BRITO, RG ***.432.376-*, CPF ***516718**, brasileiro, casado, pecuarista, residente na rua do Assentamento Dandara, Sitio Deus Proverá, 65, Promissão –SP, anteriormente morador da Rua João de Brito, 961, Centro, Zacarias-SP, CEP 15265-000, Telefone (14) – 97400-6982, e-mail: [email protected], Cadastro Municipal 867000 – Matrícula 9134 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
3) CLAUDIO DE BRITO, RG ***.432.571-* e CPF ***438668**, brasileiro, divorciado, aposentado, residente e domiciliado na rua João de Brito, 991, Alto da Boa Vista, Zacarias -SP, CEP 15265-000, telefone (18) 99670-4548 (esposa Rosana). Cadastro Municipal 870000 – Matrícula 9137 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
4) MARIA FÁTIMA DE BRITO MARCILIO, RG ***.394.124-* e CPF ***465578**, residente e domiciliada na rua João de Brito, 971, Alto da Boa Vista, Zacarias -SP, CEP 15265-000, telefone (17) 99683-9136. Cadastro Municipal 868000 – Matrícula 9135 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
GRUPO FAMILIAR II
1) APARECIDO RODRIGUES DE LIMA, RG ***.304.860-*, CPF 058.265.58-90, Rua João de Brito 1014, Centro, Zacarias-SP. Cadastro Municipal 857000 – Matrícula 9222 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
GRUPO FAMILIAR III
1) EDGAR ALBERTONI ALVES, RG ***.556.547-* e CPF ***963698**, brasileiro, casado com ANA LEAL ABERTONI, RG ***.190.373-* e CPF ***465358**, residente e domiciliado na rua João de Brito, 951, Alto da Boa Vista, Zacarias -SP, CEP 15265-000, telefone (18) 997229251, Cadastro Municipal 866000 – Matrícula 9133 do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama-SP.
Parágrafo primeiro: Os imóveis públicos acima identificados ficam desafetados e classificam-se doravante como bens dominicais da municipalidade e autorizada as respectivas alienações.
Parágrafo segundo: A transferência da titularidade dos imóveis públicos acima identificados aos signatários decorre de regularização fundiária inacabada em razão de permutas de imóveis realizadas no passado entre o Município de Zacarias –SP, e os signatários identificados.
Art. 2º - Os signatários identificados no artigo 1º são isentos de pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e demais emolumentos cartorários de elaboração de escritura pública em primeiro registro, cujas despesas ficarão a cargo do Município de Zacarias-SP.
Parágrafo primeiro: a isenção prevista no art. 2º não se aplica aos lançamentos já realizados de IPTU sobre os imóveis públicos a serem transferidos cuja destinação e uso se deram de forma exclusivamente particular pelos beneficiários.
Parágrafo segundo: a expedição do Termo de Transferência de Titularidade fica condicionado à inexistência de débitos tributários com a apresentação a registro de certidão negativa de débitos municipais ou positiva com efeitos negativos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário por decreto do executivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da nata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
BENILSON GOMES COSTA
Procurador Jurídico
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