IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1648 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.590, de 02 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a Convocação da Plenária Municipal de Saúde de Taquaritinga e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Decreta:

Art. 1º. Fica convocada a Plenária Municipal de Saúde de Taquariting, a qual será orientada pelo tema central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia” e os eixos: I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos; II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas; III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e, IV – Amanhã será outro dia para todas as pessoas, a realizar-se no dia 03 de março de 2023, no Auditório da Escola Técnica Estadual “Dr. Adail Nunes da Silva” – ETEC, localizada na rua Francisco Valzacchi, nº 51 – Vila Rosa, Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, na forma do seu Regimento.

Art. 2°. A Plenária Municipal de Saúde de Taquaritinga será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.

Art. 3°. A Plenária Municipal de Saúde de Taquaritinga terá abrangência municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de:

I - Atualização e ampliação do Planejamento em Saúde – PMS; e,

II - Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade.

Parágrafo único. A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da Plenária Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e encaminhadas ao Estado e União.

Art. 4°. A estrutura organizacional da Plenária Municipal de Saúde será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º. As despesas com a organização e realização da Plenária Municipal de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02 de fevereiro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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