IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1648 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.555, de 30 de novembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.820.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.03.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.519,03

02.01.05.31.90.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.803,92

02.01.05.31.91.13.0004.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.746,13

02.01.06.33.90.36.0004.122.0010.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

02.03.01.31.90.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.170,72

02.03.04.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

47.624,44

02.03.05.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.897,49

02.03.07.31.91.13.0004.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

906,99

02.04.01.31.90.13.0004.122.0015.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.965,80

02.05.05.31.91.13.0004.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.773,44

02.06.01.31.91.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

26.152,91

02.06.03.31.90.13.0012.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

13.816,07

02.06.04.31.91.13.0012.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

719.327,71

02.07.01.33.90.36.0010.301.0005.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

02.07.02.31.90.13.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

22.968,48

02.07.02.31.91.13.0010.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

242.524,32

02.07.03.31.91.13.0010.304.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

63.947,53

02.07.04.31.91.13.0010.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

183.028,15

02.08.01.31.90.13.0008.122.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.042,64

02.08.02.31.90.13.0008.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.495,94

02.08.04.31.91.13.0008.243.0009.2009Casa Abrigo

55.321,06

02.09.01.31.90.13.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

468,72

02.09.01.31.91.13.0027.812.0007.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

21.149,57

02.09.01.33.90.36.0027.812.0007.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

40.000,00

02.10.01.31.91.13.0013.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

8.065,52

02.11.02.31.90.13.0015.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.882,08

02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002Material de Consumo

125.033,35

02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.007,22

02.11.04.31.91.13.0006.182.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

126.051,05

02.12.02.31.91.13.0015.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.409,53

02.12.04.31.91.13.0015.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.216,66

02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

601,32

02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.879,60

02.12.07.31.90.13.0020.122.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.202,61

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.02.44.90.52.0004.122.0010.2003Equipamento e Material Permanente

172.000,00

02.05.07.33.90.47.0028.843.0000.0002PASEP - Prefeitura

151.000,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

200.000,00

02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

100.000,00

02.07.01.44.90.52.0010.302.0005.3026Equipamento e Material Permanente

70.000,00

02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002Material de Consumo

17.253,00

02.07.04.33.50.43.0010.302.0005.2002Subvenção Social

949.747,00

02.08.04.33.90.36.0008.244.0009.2002Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

90.000,00

02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.2003Equipamento e Material Permanente

70.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de novembro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.