IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1648 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.555, de 30 de novembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.820.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.03.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.519,03 |
| 02.01.05.31.90.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.803,92 |
| 02.01.05.31.91.13.0004.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.746,13 |
| 02.01.06.33.90.36.0004.122.0010.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 30.000,00 |
| 02.03.01.31.90.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.170,72 |
| 02.03.04.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 47.624,44 |
| 02.03.05.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.897,49 |
| 02.03.07.31.91.13.0004.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 906,99 |
| 02.04.01.31.90.13.0004.122.0015.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.965,80 |
| 02.05.05.31.91.13.0004.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.773,44 |
| 02.06.01.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 26.152,91 |
| 02.06.03.31.90.13.0012.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 13.816,07 |
| 02.06.04.31.91.13.0012.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 719.327,71 |
| 02.07.01.33.90.36.0010.301.0005.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
| 02.07.02.31.90.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 22.968,48 |
| 02.07.02.31.91.13.0010.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 242.524,32 |
| 02.07.03.31.91.13.0010.304.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 63.947,53 |
| 02.07.04.31.91.13.0010.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 183.028,15 |
| 02.08.01.31.90.13.0008.122.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.042,64 |
| 02.08.02.31.90.13.0008.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.495,94 |
| 02.08.04.31.91.13.0008.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 55.321,06 |
| 02.09.01.31.90.13.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 468,72 |
| 02.09.01.31.91.13.0027.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 21.149,57 |
| 02.09.01.33.90.36.0027.812.0007.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 40.000,00 |
| 02.10.01.31.91.13.0013.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.065,52 |
| 02.11.02.31.90.13.0015.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.882,08 |
| 02.11.02.33.90.30.0015.452.0014.2002 | Material de Consumo | 125.033,35 |
| 02.11.02.33.90.39.0015.452.0014.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.007,22 |
| 02.11.04.31.91.13.0006.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 126.051,05 |
| 02.12.02.31.91.13.0015.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.409,53 |
| 02.12.04.31.91.13.0015.125.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.216,66 |
| 02.12.05.31.90.13.0006.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 601,32 |
| 02.12.06.31.91.13.0018.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.879,60 |
| 02.12.07.31.90.13.0020.122.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.202,61 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.02.44.90.52.0004.122.0010.2003 | Equipamento e Material Permanente | 172.000,00 |
| 02.05.07.33.90.47.0028.843.0000.0002 | PASEP - Prefeitura | 151.000,00 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.07.01.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.01.44.90.52.0010.302.0005.3026 | Equipamento e Material Permanente | 70.000,00 |
| 02.07.02.33.90.30.0010.301.0005.2002 | Material de Consumo | 17.253,00 |
| 02.07.04.33.50.43.0010.302.0005.2002 | Subvenção Social | 949.747,00 |
| 02.08.04.33.90.36.0008.244.0009.2002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 90.000,00 |
| 02.11.02.44.90.51.0015.452.0014.2003 | Equipamento e Material Permanente | 70.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de novembro de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.