IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1370 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.307/2023 =
De 01 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 01/02/2023, PA 5323/2023, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica I, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Concurso Público nº 001/2021, conforme segue:
- Larissa Carolina Alves (26ª classificada), RG. ***.364.731-* CPF. ***481548** e PIS. 238.38093.95/6, em substituição a Professora Cristiane Polonio Galdino (matricula: 3613-7) que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação.
- Maria Cristina dos Santos (27ª classificada), RG. ***.988.076-* CPF. ***855488** e PIS. 190.10905.39/2, em substituição a Professora Cristiane Polonio Galdino (matricula: 3503-3 que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação.
- Adriana Aparecida Mina Carminatto (29ª classificada), RG. ***.954.547-* e CPF. ***754058**, em substituição a Professora Elaine Cristina dos Santos Negrão (matricula: 3523-8) que se encontra afastada junto a Diretoria de Serviço da Educação.
- Giovana Stefani de Carvalho (30ª classificada), RG. ***.135.190-* CPF. ***690968** e PIS. 128.67600.47/4, em substituição a Professora Dayane Marci da Fonseca da Silva (matricula: 2644-1) que se encontra afastada em funções da Apoio Pedagógico.
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 01 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.