IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 391 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.425/023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado conforme Lei Municipal nº 1.751 de 03 de fevereiro de 2023, a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) destinados a custear despesas com obras de Construção de Quadra de Esportes neste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

02.00 – Poder Executivo

02.2000 – Departamento de Esporte e Recreação

27.812.0017.1194 – Construção Quadra de Esportes

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 600.000,00

R$ 600.000,00

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos de superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 590.995,21(quinhentos e noventa mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) e o valor restante no valor de R$ 9.004,79(nove mil, quatro reais e setenta e quatro centavos) com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com inciso I e III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

02.00 – Poder Executivo

02.2000 - Departamento de Esporte e Recreação

27.812.0017.2036 – Manutenção do Departamento de Esporte

4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 9.004,79

R$ 9.004,79

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021(PPA 2022/2025) na Lei nº 1.716/2022(LDO/2023) e na Lei nº 1.746/2022(LOA/2023), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 03 de fevereiro de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.