IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 786 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.858, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE TOTAL DE R$ 50.464,50 (CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de até R$ 50.464,50 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), referente a “FUNDEB DIFERIDO”, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01–Educação Básica
Função: 12–Educação
Subfunção: 361–Ensino Fundamental
Programa: 0021–Atenção aos alunos da Educação Básica com Recursos do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.033–Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimento e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...R$ 50.464,50 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados. Código de Aplicação 264.
Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I – Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 31 de janeiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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