IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.863, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.075,93 (VINTE MIL, SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação de Dotação, cujo objetivo “Termo Aditivo para Reforma e Adequação da EMEI FLÁVIO DE CAMPOS QUEIROZ”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.365.0031.1010-Ampliação e Reforma de Unidades Escolares de Ensino Infantil.

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..............................R$ 20.075,93 (vinte mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos), Fonte Recursos 01-Tesouro.

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo..........................R$ 20.075,93 (vinte mil, setenta e cinco reais e noventa e três centavos), Fonte Recursos 01-Tesouro. Ficha 130.

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022– LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 31 de janeiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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