IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.866, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 43.753,08 (QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de R$ 43.753,08 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), referente a “Revitalização da Iluminação em Praças e Vias Públicas”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1025-Iluminação Pública

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações.....................................R$ 43.753,08 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00- Material de Consumo............................ R$ 43.753,08 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e oito centavos), Fonte de Recursos 01-Tesouro. Ficha 130.

Artigo 3º - Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 31 de janeiro de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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