IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 786 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.867, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E UM CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 100.00,00 (CEM MIL REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 100.00,00 (cem mil reais), cujo objetivo é a “Reforma e Revitalização do Estádio de Futebol “José Romualdo Rosa - CAFUC”, na Avenida José Domingues do Amaral, no Município de Cardoso”, na seguinte dotação orçamentária conforme segue:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 08–Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esportes e Recreação
Funcional: 23.695.0008.1034 – Reforma de Campo de Futebol
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.......................................R$ 10.000,00 (dez mil reais); F.R. 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações ......................................R$ 100.00,00 (cem mil reais); F.R. 02– Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.
Total:....................................................................................................................R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Artigo 2º - A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01–Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041– Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00– Material de Consumo................................R$ 10.000,00 (dez mil reais), F.R. 01–Tesouro. Ficha 130.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 31 de janeiro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.