IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 625A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 005/2023, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
“Regulamenta e define as rotas e o itinerário do transporte escolar a estudantes universitários e técnicos profissionalizantes residentes no Município de Caiabu/SP”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado que o transporte escolar a estudantes universitários e estudantes de curso técnicosprofissionalizantes do Município de Caiabu/SP será mantido e concedido respeitando o regramento trazido pela Lei Municipal n.º 361, de 17 de agosto de 2021.
Art. 2º As rotas a serem atendidas para a concessão do TransporteEscolar a estudantes universitários e estudantes técnicosprofissionalizantes:
Rota I: Caiabu/Presidente Prudente
Rota II: Distrito de Boa Esperança D’Oeste/Presidente Prudente
Art. 3º O itinerário a ser percorrido pelos estudantes universitários e estudantes técnico profissionalizantes, considerando ida e volta para fins de acessoàs instituições de ensino por meio do transporte escolar, será realizado da seguinte forma:
Rota I: Caiabu/Presidente Prudente
a) Ponto de partida do transporte escolardentro do Município de Caiabu: em frente ao Prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 228, com saída prevista no horário das 18h00min;
b) 2ª Parada: ETEC Prof. Dr. Antonio Eufrásio de Toledo, Rodovia Raposo Tavares, Km 561;
c) 3ª Parada: Unoeste – Campus II, Rodovia Raposo Tavares, km 572 – Bairro Limoeiro; Rua José Bongiovani, 700 – Cidade Universitária;
d) 4ª Parada: Unoeste – Campus I, Rua José Bongiovani, 700 – Cidade Universitária;
e) Retorno: Presidente Prudente/Caiabu, com horário de saída às 22h30min.
Rota II: Distrito de Boa Esperança D’Oeste/Presidente Prudente
a) Ponto de partidado transporte escolardentro do Município de Caiabu: em frente a Praça da Matriz do Distrito de Boa Esperança D’Oeste, com saída prevista no horário das 17h20min;
b) 2ª Parada: em frente à Praça da Matriz, no Distrito de Iubatinga, no horário das 17h30 min;
c) 3ª Parada: Fatec – Rua Teresina, nº 75 – Vila Paulo Roberto;
d) 4ª Parada: Colégio Criarte, Rua Antonio Furtado de Miranda, nº 40 – Vila Industrial;
e) 5ª Parada: FAPEPE – Faculdade de Presidente Prudente, Avenida Presidente Prudente, nº 6093 – Jardim Aeroporto;
f) 6º Parada: Unesp – Universidade Estadual Paulista, Rua Roberto Simonsen, nº 305 – Bairro Centro Educacional;
g) Retorno: Presidente Prudente/Caiabu, com horário de saída às 22h30min.
Art. 4º As despesasdecorrentes deste programacorrerão à conta de dotação orçamentária própria e arrecadação conforme Artigo 14 da Lei 361/2021 de 17 de agosto de 2021.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 03 de fevereiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.