IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 842 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.552, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº 001/2023 e Lei Municipal Complementar nº 33/2001 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Artigo 1º - Fica determinado o lançamento e o parcelamento do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023.
Artigo 2º - O pagamento do imposto em parcela única e dentro da data de seu vencimento inicial implicará no desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o total do imposto devido, nos termos da lei municipal complementar nº 001/2023.
Artigo 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2023, em até 10 (dez) parcelas, conforme lei municipal complementar nº 001/2023.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 31 de janeiro de 2023
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
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