IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 842 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.556, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRODOWSKI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski, a qual será orientada pelo tema central, “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA” E OS EIXOS: I – O BRASIL QUE TEMOS. O BRASIL QUE QUEREMOS; II – O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PARA SALVAR VIDAS; III – GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA; E IV – AMANHÃ SERÁ OUTRO DIA PARA TODAS AS PESSOAS”.
Paragrafo unico – a 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski será realizada no dia 01 de março de 2023, em brodowski/SP, na forma do seu regimento.
Artigo 2º - A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Senhora Marcia Ap. Perez.
Artigo 3º - A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski téra abrangência municipal com a expectativa da realização de:
I – Atualização e amplicação do Planejamento em Saúde – PMS; e,
II – Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e representantes da comunidade.
Paragrafo unico - A aplicação das diretrizes constantes no relatorio final da 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e encaminhadas ao Estado e União.
Artigo 4º - A estrutura organizacional da 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski será definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pelo Secretário Municipal de Sáude.
Artigo 5º - As despesas com a organização e realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde de Brodowski serão custeadas com recursos orçamentarios e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 01 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.