IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 528A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santo Anastácio, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde e da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, e da 9ª Conferência Estadual de Saúde, convocadas respectivamente pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde,

Considerando a necessidade da realização da etapa municipal a fim de que sejam elencadas propostas que irão contribuir para as três esferas de gestão do SUS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA! AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA!”.

Art. 2.º - Os eixos temáticos que deverão nortear as discussões e elaboração de sugestões de diretrizes, são os eixos definidos pelo Conselho Nacional de Saúde, por conta da convocação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que são os seguintes:

I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;

IV – Amanhã será outro dia, para todos, todas e todes.

Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, por membro da Comissão Organizadora a ser definida pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 04/03/2.023, no horário compreendido entre 08:00 horas as 14:00 horas, no Auditório “Eunice da Silva Puríssimo”, situado à Praça Nelito Santos – Bairro Nosso Teto.

Art. 5º - O regimento interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 6º - As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data


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