IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 528A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
Convoca a 5ª Conferência Municipal de Saúde de Santo Anastácio, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde e da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, e da 9ª Conferência Estadual de Saúde, convocadas respectivamente pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho Estadual de Saúde,
Considerando a necessidade da realização da etapa municipal a fim de que sejam elencadas propostas que irão contribuir para as três esferas de gestão do SUS,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, etapa da 9ª Conferência Estadual de Saúde e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA! AMANHÃ VAI SER OUTRO DIA!”.
Art. 2.º - Os eixos temáticos que deverão nortear as discussões e elaboração de sugestões de diretrizes, são os eixos definidos pelo Conselho Nacional de Saúde, por conta da convocação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que são os seguintes:
I – O Brasil que temos. O Brasil que queremos;
II – O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;
III – Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia;
IV – Amanhã será outro dia, para todos, todas e todes.
Art. 3º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, por membro da Comissão Organizadora a ser definida pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 04/03/2.023, no horário compreendido entre 08:00 horas as 14:00 horas, no Auditório “Eunice da Silva Puríssimo”, situado à Praça Nelito Santos – Bairro Nosso Teto.
Art. 5º - O regimento interno da 5ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por meio de Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º - As despesas com a organização e com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.