
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1570 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.385, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece períodos para vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU e Taxas relativos ao exercício de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001.
D E C R E T A
Art. 1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxas, relativos ao exercício de 2023, poderá ser efetuado em uma única parcela ou em oito parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos:
Parcela única: de 13 a 16 de maio de 2023;
1ª parcela: de 13 a 16 de maio de 2023;
2ª parcela: de 13 a 16 de junho de 2023;
3ª parcela: de 13 a 16 de julho de 2023;
4ª parcela: de 13 a 16 de agosto de 2023;
5ª parcela: de 13 a 16 de setembro de 2023;
6ª parcela: de 13 a 16 de outubro de 2023;
7ª parcela: de 13 a 16 de novembro de 2023;
8ª parcela: de 13 a 16 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de fevereiro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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