IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 102 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 594, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a ementa e o art. 9° da Lei Complementar n° 459, de 26 de agosto de 2013, que trata da Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 01 de Fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:

Art. 1° A ementa da Lei Complementar n° 459, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, a criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública e autoriza a Prefeitura a firmar convênios ou contratos com as concessionárias de energia elétrica que operam no Município de Campo Limpo Paulista.”

Art. 2° O art. 9° da Lei Complementar n° 459, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou contratos com as concessionárias de energia elétrica que operam no Município de Campo Limpo Paulista.”

Art. 3° Para Execução desta Lei Complementar fica consignada a seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente: 01.009.002.15.452.0009.2.055.3.3.90.39

Art. 4° Está Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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