IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de fevereiro de 2023 | Edição nº 102 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.561 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria o Programa Bolsa Auxílio Educação – PROEDUCA e revoga a Lei n° 2.460, de 1° de setembro de 2021.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 02 de fevereiro de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1° Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, o Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA, com o objetivo de reduzir evasão escolar e atender a pessoas em situação de vulnerabilidade social, com filhos ou parentes próximos matriculados na rede municipal de ensino, para atuação nessas Unidades Escolares.

Art. 2° A concessão do benefício da Bolsa Auxílio Educação dependerá do cumprimento pelo beneficiário, no que couber, das condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 3° Para atendimento da finalidade do PROEDUCA e visando ampliar a eficiência na locação dos recursos disponíveis, atingindo maior número possível de pessoas em situação de vulnerabilidade social e observados os eixos programáticos do Programa, o Poder Executivo poderá, na forma do regulamento:

I – adequar o prazo e o valor do benefício em razão da dinâmica socioeconômica do Município e estudos técnicos, observado o limite das dotações orçamentárias consignadas para o PROEDUCA;

II – disciplinar a forma, as condições e a periodicidade de pagamento do benefício;

III- definir os critérios de elegibilidade dos beneficiários;

IV – adotar medidas de controle e fiscalização, bem como implantar ferramentas de transferência voltadas a combater e coibir fraudes na concessão do benefício.

Art. 4° Fica criado o Comitê Gestor do Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA, vinculado à Secretaria de Educação, com a finalidade de integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre a gestão orçamentária e financeira, o desenvolvimento e a implementação do PROEDUCA.

§ 1° O Comitê Gestor do PROEDUCA será composto pelos Secretários de Educação, Assistência e Desenvolvimento Social e de Finanças e Gestão de Pessoas.

§ 2° O Comitê Gestor proporá Decreto regulamentador desta Lei.

Art. 5° A quantidade e o valor da bolsa do PROEDUCA ao desempregado estão assim definidas:

I – 100 (cem) vagas de jornada diária de 6 (seis) horas no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional;

II – 100 (cem) vagas de jornada diária de 8 (oito) horas no valor de um salário mínimo nacional.

§ 1° A jornada de atividades nas Unidades Escolares será fixada de segunda a sexta-feira.

§ 2° O beneficiário poderá ficar no programa pelo período de até 12 (doze) meses.

§ 3° O número de beneficiários do PROEDUCA, o valor e o tempo de concessão dos benefícios poderão ser alterados e divulgados por Decreto, dependendo da disponibilidade de verbas e recursos consignados no orçamento vigente.

Art. 6° Os critérios de elegibilidade e de preferência para participação no PROEDUCA serão os seguintes:

I - critérios de elegibilidade:

a) os parentes em linha reta e os parentes colaterais dos alunos matriculados na rede municipal de ensino;

b) o beneficiário deverá estar desempregado há pelo menos 3 (três) meses;

c) morar próximo à unidade escolar;

d) idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos.

II – critérios preferenciais, sucessivamente:

a) estar cadastrado no CadÚnico;

b) maior de idade.

Art. 7° O Comitê Gestor irá avaliar as inscrições dos candidatos à bolsa do PROEDUCA e as entrevistas para aprovação, cabendo ao Secretário de Educação validar os candidatos aprovados pelas unidades escolares.

§1° A Secretaria de Educação divulgará no sítio da Prefeitura Municipal, as condições e prazos para inscrição dos candidatos ao Programa Bolsa Auxílio Educação – PROEDUCA.

§2° As deliberações do Comitê Gestor, as inscrições e os desligamentos de beneficiários do PROEDUCA deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 8° Fica consignado no Orçamento com a finalidade privativa de custear as despesas decorrentes do PROEDUCA, a seguinte dotação orçamentária:

01.005.001.12.361.0008.2.005

82.339036 (5914)

Art. 9° O Plano Plurianual (PPA), Lei nº 2.481, de 14 dezembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.° 2.519, de 28 de junho de 2022 e Lei Orçamentária Anual, Lei n.° 2.555, de 12 de dezembro de 2022, ficam alteradas e readequadas para a recepção do Programa Bolsa Auxílio Educação - PROEDUCA, nos termos desta Lei.

Art. 10. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. Fica revogada a Lei n° 2.460, de 1° de setembro de 2021.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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