IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1805 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 029
DECRETO nº. 3.513/2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, CONFORME A PORTARIA MDR Nº. 260/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 73, inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que chuvas intensas assolam nosso município de José Bonifácio desde o início de janeiro do corrente ano, com índice pluviométrico acumulado de 431 mm;
CONSIDERANDO o acúmulo de fortes chuvas e, em especial, as últimas ocorridas no dia 02 de janeiro de 2023, com início às 18h00 e término as 07h00 do dia seguinte e no dia 03 de janeiro de 2023, com início às 17h00 e término as 20h00, com índice pluviométrico de 65 mm;
CONSIDERANDO que em decorrência dos referidos eventos ocorreram: desmoronamento de ponte na área urbana do município, localizada na Rua Santos Dumont, entre a Rua Fortunato Pelicel e a Avenida Rio Branco, impedindo a circulação de veículos e pessoas; desmoronamento de 4 (quatro) pontes na área rural do município, sendo elas localizadas nos bairros do Monte Alegre, Emprogim, Corredeira e Bica; danos na estrutura de pontes na área urbana localizadas sobre o Córrego Monte Alegre nas Ruas XV de Novembro, 28 de Dezembro e 7 de Setembro; desmoronamento das encostas dos Córregos Embira e Monte Alegre que cortam a cidade, em diversos pontos; danos nas redes de esgoto, águas pluviais e emissários em diversos locais da cidade, em especial no bairro Jardim do Bosque; danos na pavimentação asfáltica, em diversos locais da cidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Defesa Civil Municipal, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do art. 9º da Portaria MDR nº. 260, de 2 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO estar caracterizada a Situação de Emergência por haver danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos, que precisam ser complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;
Fls. 030
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme o art. 3º da Portaria MDR nº. 260/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e aos agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I- adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilidade do agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4º. Com fulcro no inciso IV do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 5º. Dê–se ciência do presente Decreto ao Poder Legislativo do Município de José Bonifácio.
Art. 6º. Este Decreto tem validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual período e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 031
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 de fevereiro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 029 a 031, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
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