IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 909 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00015/2023 01/02/2023

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPECIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA PEE - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr.ª Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classe na unidade escolar do município em substituição;

Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2021;

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de PEE- Educação Especial de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 03/02/2023 até o término do ano letivo de 2023, que se encerra em 15/12/2023, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADANº. RG.CLASSIFICAÇÃOPROFESSORA SUBSTITUIDA
Juliana Salviano Farias***.800.869-* SSP/SP1º LugarMaria Amélia Mussi Perroni Fidélis

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2023 que se encerra em 15/12/2023, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 01 de Fevereiro de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.