IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1171 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.136, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

“Altera o § 1º, do art. 1º, da Lei nº 1.992, de 12 de agosto de 2021, para fins de recomposição de valor de gratificação por desempenho de Atividade Delegada, por força de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.162ª sessão extraordinária, realizada no dia 1º de fevereiro de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° - Fica alterado o § 1º, do Art. 1º, da Lei nº 1992, de 12 de agosto de 2021, que autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, cria Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, revoga a Lei nº 1.816, de 29 de novembro de 2018, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

_____________________________________________________________

“Art. 1º - [...]

§ 1º - A gratificação será calculada sobre até 115% (cento e quinze por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

[...]”

_____________________________________________________________

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 03 de fevereiro de 2023.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura

Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 03 de fevereiro de 2023.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.