IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 843 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.560 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGULAMENTA o programa contribuinte premiado no âmbito do município e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 2.787 de 13 de Janeiro de 2023, que autoriza a instituição do Programa Contribuinte Premiado, “como estímulo pelo adimplemento no pagamento das tarifas de água e tratamento de esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAEB);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º. da referida Lei Municipal, segundo o qual é competência do Poder Executivo Municipal regulamentar referido programa via Decreto;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído o Programa “Contribuinte Premiado” no âmbito do Poder Executivo do Município de Brodowski, que terá por finalidade e requisitos de adesão aqueles dispostos no art. 1º. da Lei Municipal nº. 2.787/2023;
Artigo 2º- Estarão inscritos no Programa “Contribuinte Premiado”, todas pessoas, físicas e jurídicas responsáveis tributários por cadastros de água e esgoto no âmbito do Município de Brodowski e que estejam quites com a autarquia municipal (SAAEB), até o vencimento da conta mensal.
§ 1º- A inscrição, que terá validade até 31 de dezembro do ano em que efetivada, será válida a todos contribuintes com o cadastro atualizadono sistema do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAEB), mediante a atualização na instituição, findo o qual será atribuído uma numeração individualizada da inscrição, que será o próprio número de cadastro do contribuinte, que será utilizada para fins de participação nos sorteios.
§ 2º- Havendo alteração cadastral que modifique o titular/responsável tributário, a inscrição será cancelada e incumbirá ao novo titular providenciar nova inscrição, se valendo dos dados atualizados.
Artigo 3º- Os sorteios, no âmbito do Programa ora criado, dar-se-ão com periodicidade mensal, ocorrendo sempre no último sábado do mês, exceção feita às datas comemorativas, sendo que no corrente exercício se dará nas seguintes datas:
I – 22 de agosto de 2023 (premiação especial comemorativa do aniversário da cidade);
II – 23 de dezembro (premiação especial comemorativa do Natal).
§ 1º- Os sorteios serão realizados em próprios ou logradouros públicos, serão de livre acesso a qualquer do povo e serão transmitidos em tempo real via rede mundial de computadores, nas redes sociais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski - SAAEB(Facebook, Instagram ou YouTube).
§ 2º- Os sorteios se darão por sistema eletrônico, mediante o seguinte método:
I – serão gerados números aleatórios de 0 até 99999;
II –a sequência dos números aleatórios que serão atribuídos aos contribuintes participante, será de acordo com o número de instalação do imóvel;
III – caso o número apurado no item acima apresente irregularidade, inadimplência, sem cadastro ou desatualização, será realizado um novo sorteio; caso ainda não haja contribuinte selecionado que se enquadre nos quesitos para a premiação, o processo se repetirá até haver um contribuinte com o número sorteado;
V – caso a sequência acima seja realizada até o número 99999 e ainda assim não houver um contribuinte selecionado, será considerado o número inicial (zero) para selecionar o número de sorteio e daí se repete a sequência acima até um contribuinte possuir o número de sorteio.
Artigo 4º- Os contribuintes contemplados no âmbito do presente programa receberão como premiação:
I – se contemplados nos sorteios mensais periódicos:
a) Fevereiro:
· 1 (uma) “airfryer”;
· 1 (um) Kit especial de liquidificador e batedeira;
b) Março:
· 1 (um) micro-ondas;
· 1 (um) ventilador;
c) Abril:
· 1 (um) fogão 4 bocas;
· 1 (um espremedor de frutas;
d) Maio:
· 1 (um) tanquinho;
· 1 (um) ferro de passar roupas;
e) Junho:
· 1 (uma) cafeteira;
· 1 (um) aspirador de pó portátil;
f) Julho
· 1 (um) “cooktop” 5 (cinco) bocas;
· 1 (um) Liquidificador;
g) Agosto:
· 1 (um) Forno elétrico;
· 1 (um) Batedeira;
h) Setembro:
· 1 (uma) Caixa de som amplificadora (“Bluetooth”);
· 1 (um) Ventilador;
i) Outubro:
· 1 (um) Aspirador de pó;
· 1 (um) “jogo de panela”;
j) Novembro:
· 1 (um) “cooktop” 4 (cinco) bocas;
· 1 (uma) assiste virtual, tipo “Alexa”;
k) Dezembro
· 1 (uma) motocicleta, modelo “CG 160 start”;
Artigo 5º- Os bens sorteados deverão ser retirados pelos contribuintes contemplados, munidos de documento original, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAEB); situado na Av. Dr. Rebouças, nº. 757, Centro, nesta cidade, no prazo de 30 (trinta) dias, prazo após o qual decairá o contribuinte do direito à premiação, que será sorteada novamente no sorteio imediatamente subsequente.
Parágrafo único. O prazo a que a alude o caput deste art. correrá a partir do dia útil imediatamente posterior à veiculação do resultado do sorteio no Diário Oficial do Município.
Artigo 6º- Fica instituída a Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa Contribuinte Premiado, nos termos da Lei Municipal n° 2.787/2023, que contará com a seguinte composição:
I – Adriano Henrique Rosa;
II – Telma Elizangela Mantoani;
III – Roseli Aparecida Carvalho;
IV – Daiane Alves de Almeida .
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo servidor Adriano Henrique Rosa e secretariada pela servidora Telma Elizangela Mantoani, sendo que estabelecerá suas deliberações por consenso ou por maioria de votos, cabendo à coordenadora o voto de minerva, e terá por atribuições:
I – promover, com auxílio do Departamento de Comunicação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAEB), a ampla divulgação do Programa, incluindo prazos e formas de inscrição, datas e resultado dos sorteios;
II – supervisionar o processo de atualização para inscrição dos contribuintes;
III – adotar as providências que lhe caibam no sentido de adquirir os bens a serem sorteados;
IV – operacionalizar e supervisionar a realização dos sorteios;
V – providenciar a publicação no Diário Oficial do Município do resultado de cada sorteio;
VI – operacionalizar o procedimento de entrega dos bens sorteados; e
VII – certificar o decurso do prazo mencionado no art. 4º. em caso de decadência do direito à premiação, quando da não retirada do bem pelo contribuinte contemplado.
Artigo 7º- Estarão impedidos de participar do presente Programa os contribuintes que sejam:
I – Funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski - SAAEB e parentes direto como pai, mãe, marido, esposa e filhos; e
II – integrantes da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora do Programa, instituída pelo art. anterior.
III – Doadores dos prêmios mencionados no art. 4º deste Decreto;
IV – Agentes Políticos dos Poderes Executivo Municipal de Brodowski;
V – Contribuintes que não realizarem o pagamento antes da data de vencimento.
Artigo 8°- Estarão aptos a participar do sorteio de Dezembro, apenas os contribuintes que realizarem todos os pagamentos mensais antes da data de vencimento dos respectivos meses anteriores, sem exceção.
Artigo 9º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 03 de fevereiro de 2023.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.