IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 06 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1357 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.768, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.566.982,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e oitenta e dois reais), nas seguintes classificações contábeis:
| LOCAL: 02.06.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | |||||
13.392.023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 600.000,00 | ||
| LOCAL: 02.07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE | |||||
10.302.0017.2038 – ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 506.070,00 | ||
10.301.0016.2063 – MANUT. DO CENTRO DE ATEND. MULTIPROFISSIONAL | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 123.312,00 | ||
10.301.0016.2047 – MANUT. E ESTRATÉGI DA SAÚDE DA FAMÍLIA | 3.3.50.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – PESSOA JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 337.600,00 | ||
TOTAL | 1.566.982,00 | ||||
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos I e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Superávit Financeiro: R$ 600.000,00
Fonte de recurso – 0.01.00 - Municipal
Anulação:
| LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
04.122.0003.2010 – MANUT. DA SECRETARIA | 48 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 66.982,00 |
| 04.182.0028.2058 – ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PÚBLICA | 94 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 150.000,00 |
| LOCAL: 02.09.00 - DEPARTAMANTOE DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS | |||
04.122.0007.2013 – MANUT. DE GARAGEM E OFICINA | 355 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | 150.000,00 |
15.452.0015.2028 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS | 365 – 3.3.90.30.01 – COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES | 0.01.00 MUNICIPAL | 100.000,00 |
26.782.015.2031 – MANTENÇÃO DE RODOVIAS | 404 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | 100.000,00 |
| LOCAL: 02.10.00 - DEP. DE DESENVOLVIMENTSOCIAL E MELHOR IDADE | |||
08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S | 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTIC. EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 0.01.00 MUNICIPAL | 400.000,00 |
TOTAL | 966.982,00 | ||
ARTIGO 3º - Ficam incluídos os créditos adicionais suplementar e especial de que se trata esta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.730, de 20 de junho de 2.022, abrangendo o exercício de 2.023 e em seus anexos.
ARTIGO 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.730 de 20 de junho de 2022 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retrocitadas.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANA LIGIA G. DE S. ALVES IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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