IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4176
De 03 de fevereiro de 2023
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.”
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.140,60 (cento e trinta mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
195 |
3.3.90.30 |
05 |
10.302.0010.2039.0000 |
Material de Consumo |
R$ 130.140,60 |
Total R$ 130.140,60 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 130.140,60 (cento e trinta mil, cento e quarenta reais e sessenta centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
187 |
3.3.90.30 |
02 |
10.301.0010.2035.0000 |
Material de Consumo |
R$ 130.140,60 |
Total R$ 130.140,60 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 03 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.