IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de fevereiro de 2023 | Edição nº 250 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.352, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a alínea “a” do parágrafo III do Artigo 1º do decreto nº 5.300, de 22 de novembro de 2022, excepcionalmente para o mês de fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a implantação de novo sistema.

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso III do artigo 1º, do decreto nº 5.300, de 22 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação excepcionalmente no mês de fevereiro de 2023:

III - O pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Mensal) para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, excepcionalmente este mês terão seu vencimento estendido até o dia 20/02/2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 06 de fevereiro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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