
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 820B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.326, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a adequação da remuneração dos cargos que especifica ao Piso Salarial Nacional da Categoria e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar a remuneração dos cargos de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate às Endemias” que estejam recebendo abaixo do Piso Salarial Nacional de sua Categoria, em cumprimento a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de Maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
