
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 820B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.327, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos de videomonitoramento urbano com reconhecimento e registro de placas de veículo, em vias públicas, além da prestação de serviços de instalação e fornecimento de software unificado de videomonitoramento, a fim de suprir as necessidades de monitoramento da cidade, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 809.......Valor: R$ 420.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964:
02. Executivo
02.01 Administração e Finanças
02.01.02 Administração
041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 127.........Valor: R$ 420.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 7 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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