IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1372 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.335/2023 =
de 07 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 07/02/2023, PA 5319/2023, até o término do ano letivo, retorno do titular ou cessar a necessidade do pedido, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Professor de Educação Básica II – Educação Especial, percebendo o salário por hora/aula, conforme tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 4.111/2011, de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022, conforme segue:
- Jucilene de Oliveira Rios dos Santos (68ª classificada), RG. ***.400.609-* CPF. ***777008** e PIS. 123.96668.55/4, para acompanhar aluno J.M.R. (T.E.A.).
- Mariana Bricci Fazzolo (69ª classificada), RG. ***.346.885-* CPF. ***107398** e PIS.129.43672.15/9, para acompanhar aluno L.V.R.N. (T.E.A.).
- Karen Juliana Tavares de Aguiar (70ª classificada), RG. ***.244.405-* CPF. ***388488** e PIS. 161.86292.53/4, para acompanhar aluno J.J.V. (T.E.A.).
- Eliana Emilia Pires Correia Berthonha (71ª classificada), RG. ***.869.706-* CPF. ***044768** e PIS. 209.44191.26-0, para acompanhar aluno G.O.G. (Síndrome de Down/T.E.A.).
- Janaína de Cássia Lourenço (72ª classificada), RG. ***.110.404-* CPF. ***590508** e PIS. 190.02977.15/0, para acompanhar aluno L.M.O.F. (Deficiência Intelectual).
Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.