IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 899 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°. 3.556/2023, DE 07/02/2023.

Fixa o teto das Obrigações de Pequeno Valor para o exercício de 2023, nos termos da Lei Municipal 1.387/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,

Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal 1.387/2013, que determinou o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, do teto das Obrigações de Pequeno Valor, de acordo com a variação do IPCA;

Considerando que a variação do IPCA no ano de 2022 foi de 5,79%, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

Considerando que o teto das Obrigações de Pequeno Valor fixado para o ano de 2022 foi de R$ 8.527,63;

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em R$ 9.021,38 (nove mil, vinte e um reais e trinta e oito centavos) o teto das obrigações de pequeno valor para exercício financeiro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLEBERSON LUCIANO CANDIDO

PROCURADOR-GERAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.