IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 899 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.557/2023, DE 07/02/2023.
Dispõe sobre regulamentação dos vendedores ambulantes nas festividades de Carnaval no Balneário Municipal e a proibição da permanência de vendedores ambulantes em local que específica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida a permanência de vendedores ambulantes não cadastrados na Prefeitura Municipal, durante as festividades realizadas no Balneário Municipal e em suas proximidades em um raio de 500m.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que, nas festividades realizadas no Balneário Municipal de Rosana, os vendedores ambulantes deverão recolher junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Coletoria, o valor correspondente de R$ 100,00 (cem reais) para aqueles ambulantes que comprovarem residência no Município de Rosana e de R$ 300,00 (trezentos reais) para os ambulantes de outras localidades.
Art. 2º - Os referidos valores constantes no parágrafo único do artigo primeiro, correspondem ao preço público pela utilização do espaço do dia 18/02/2023 a 21/02/2023.
Art. 3º - São obrigações dos vendedores ambulantes:
a) comercializar mercadorias específicas ao cadastro, bem como exercer atividades no limite da zona demarcada e dentro do horário estipulado;
b) transportar os bens e equipamentos que utilizar em seu trabalho de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, ficando proibido conduzir pelos passeios, volumes que atrapalham a circulação de pedestres.
Art. 4º - Fica proibido qualquer tipo de som dentro da área destinada aos vendedores ambulantes.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
ELISA CARLA BOSQUÊ
SECRETÁRIA DE ESPORTE TURISMO E CULTURA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.