IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 752 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.487/2023

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2023, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos da conta partida de Encargos Especiais da Administração, para pagamento do Principal da Dívida, e a contrapartida para aquisição de equipamentos do Fundo Municipal de Saúde e Coordenadoria de Assistência Social.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.526 de 2022, que trata do orçamento para o exercício de 2023, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 5 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 0,42 % do limite autorizado.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), junto as dotações orçamentárias abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.14 – Encargos Especiais da Administração
28.843.0028.0.0020 - 4.6.90.71 – Principal da Dívida Contratual

1371

30.000,00
02.05 – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0010.1.006 – 4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente

542

100.000,00

02.07 – Coordenadoria de Assistência Social

08.244.0017.2.023 - 4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente

791

23.000,00

Total do Crédito Adicional Suplementar 153.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de superávit financeiro apurado em Balanço do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 07 de fevereiro de 2023.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.