IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 08 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1229 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.774, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

(que designa fiscais para acompanhamento de execução de contratos)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos municipais para fiscalizar a execução dos contratos nºs 24/2023, 25/2023, 26/2023 e 27/2023:

I – Diógenes de Magalhães

Contrato nº 24/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a locação e manutenção de um Sistema de Administração Tributária e Declaração Eletrônica de Tomador e Prestador de Serviços.

II – Alana de Oliveira e Luiz Carlos da Silva

Contrato nº 25/2023 – Pregão Eletrônico nº 180/2022. Objeto: Contratação dos serviços de transporte de alunos com veículos tipo ônibus para as cidades de Bauru, Jaú e Piratininga, para o exercício de 2023.

III – Carlos Alberto Pompolin

Contrato nº 26/2023. Objeto: Fornecimento de acesso à Internet através de link banda larga fibra ótica, na modalidade SCM, para utilização na Secretaria Municipal de Educação.

Contrato nº 27/2023. Objeto: Fornecimento de acesso à Internet através de link banda larga fibra ótica, na modalidade SVA, para utilização na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º. Os referidos servidores, na condição de fiscais, deverão certificar-se que as condições estabelecidas em edital, contrato e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante sua execução, para que os objetivos da licitação sejam preservados e efetivamente concretizados.

Artigo 3º. O servidor deverá ainda zelar pelo bom andamento dos serviços pactuados, mediante as atividades de acompanhamento, orientação, avaliação e controle das atividades, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual.

Parágrafo Primeiro: Quando constatados defeitos ou falhas de execução, o fiscal deverá rejeitar os serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, determinando o que for necessário para regularizar os defeitos observados, através de notificação por escrito à Contratada, com prova de recebimento da mesma, observando sempre as condições previstas no contrato e no edital do certame para a sua regularização, inclusive quanto aos prazos para o seu saneamento.

Artigo 4º. O fiscal deverá receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor competente, para que o pagamento ocorra conforme o estabelecido no edital e no contrato.

Artigo 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 03 de fevereiro de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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