IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.420, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinados a contratação de serviço terceirizado para castração de cães e gatos, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.304.0209.2063.0000 Controle da População de Cães e Gatos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 100.094)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.039,67
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 111.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.960,33
(Fonte de Recurso: 0.02.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: .......................................... (subtotal) .......................................... R$ 53.039,67
- superávit financeiro em virtude do recurso recebido e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2022 vinculados ao convênio nº 399/2022 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Defesa Animal e a prefeitura do município de Indiaporã ......................... R$ 53.039,67
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: .................. (subtotal) ................... R$ 6.960,33
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 176: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.960,33
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a Atividade 2063 (Controle da População de Cães e Gatos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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