IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.421, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.282.200,00 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 167.800,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 174.100,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 300.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 15.300,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.100,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do CRAS
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 74.900,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)
TOTAL GERAL .......................................................................................................... R$ 1.282.200,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), 0120 (Atendimentos a UBS), 0285 (Atividades Recreativas) e 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), as Atividades 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2017 (Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e 2066 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.