IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.422, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 370.800,00 (trezentos e setenta mil e oitocentos reais) destinados a execução de obra de reforma no centro de convivência do idoso, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.241.0106.1024.0000 Reforma no Centro de Convivência do Idoso

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 500.040)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 70.800,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 510.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 370.800,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: ..................................... (subtotal) ....................................... R$ 300.000,00

- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 102745/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 70.800,00

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022 em contrapartida do município vinculada ao Convênio nº 102745/2022.

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 370.800,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social) incluindo-se o Projeto 1024 (Reforma no Centro de Convivência do Idoso) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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