IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.423, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 357.500,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais) destinados a execução de obra de construção de cozinha piloto no centro comunitário, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.1025.0000 Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 300.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.097)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 57.500,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 357.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ..................................... (subtotal) ....................................... R$ 300.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 102744/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 57.500,00
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022 em contrapartida do município vinculada ao Convênio nº 102744/2022.
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 357.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0142 (Merenda Escolar) incluindo-se o Projeto 1025 (Construção de Cozinha Piloto no Centro Comunitário) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de fevereiro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.