IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 1349 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.424, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 749.700,00 (setecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) destinados a execução de obra de reforma e adequação do complexo de lazer Alfredo Coelho, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1026.0000 Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 615.073,96

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.098)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 134.626,04

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 749.700,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de Arrecadação: ..................................... (subtotal) ....................................... R$ 615.073,96

- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Turismo e Viagens em virtude do Convênio nº 116/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) ......................................... R$ 134.626,04

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022 em contrapartida do município vinculada ao Convênio nº 116/2022.

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 749.700,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas) incluindo-se o Projeto 1026 (Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de fevereiro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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