IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de fevereiro de 2023 | Edição nº 486 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.797, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º do artigo 5º do Regulamento Consolidado do Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante no território do Município de Tambaú, aprovado pelo Decreto nº 2.339, de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante no Município.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 73, II, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1.º - O § 1º do artigo 5º do Regulamento Consolidado do Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante no território do Município de Tambaú, aprovado pelo Decreto nº 2.339, de 21 de agosto de 2013, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ....................................................
§ 1º - É expressamente proibida a instalação de qualquer comércio ambulante ou eventual na Avenida Prefeito Theodomiro Celestino, Rua Antonio Calichio, Rua Capitão David e Rua Santo Antonio.
..................................................................”
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 06 de fevereiro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de fevereiro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.